Incentivos aos jovens empresários: Fomento à Contratação - Ministério da Economia Digital
Migalhas de pão
O Fomento à Contratação é uma das grandes apostas deste executivo com impacto direto na promoção da empregabilidade. Tem em andamento um importante leque de incentico. A destacar:
1. Os sujeitos passivos enquadrados no Regime de Contabilidade Organizada podem deduzir à coleta, o montante de 20.000$00 (vinte mil escudos) por contratação, por um período mínimo de 12 meses, de cada desempregado inscrito nos Centros de Emprego e Formação Profissional (CEFP) do Instituto de Emprego e Formação Professional (IEFP);
2. Os projetos apresentados à Pró-empresa pelos sujeitos passivos enquadrados no REMPE ou no Regime de Contabilidade Organizada, que criem 5 ou mais postos de trabalhos, podem ter uma comparticipação do Estado, através do IEFP, durante um período de 12 meses, no pagamento de 50% do salário, até ao limite de 25.000$00 (vinte e cinco mil escudos), para pelo menos 2 trabalhadores, conforme disponibilidade orçamental;
3. O disposto nos números 1 e 2 só são aplicáveis quando não exista eliminação líquida de postos de trabalho.